Para a obtenção do reconhecimento do estatuto de cuidador informal o requerente tem que reunir determinadas condições, bem como a pessoa cuidada.
Condições gerais do cuidador informal:
- O estatuto do cuidador informal só pode ser reconhecido a um cuidador por domicílio.
- O cuidador informal pode ser considerado principal ou não principal.
- O cuidador informal tem que, cumulativamente reunir as seguintes condições:
- Residir legalmente em território nacional
- Ter idade igual ou superior a 18 anos
- Ter condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação
- Ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada (ex: filhos, netos, bisnetos, irmãos, pais, tios, avós bisavós, tios-avós ou primos)
- Não ser pensionista de invalidez absoluta nem de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e não receber prestações de dependência.
- Para além das condições acima referidas, o cuidador informal principal tem ainda que, cumulativamente, reunir as seguintes condições:
- Residir com a pessoa cuidada na mesma casa
- Prestar cuidados de forma permanente, mesmo que a pessoa cuidada frequente estabelecimento de ensino, de ensino especial ou respostas sociais de natureza não residencial, nas situações em que o Plano de Intervenção específico determine a necessidade de complementar, desse modo, a prestação de cuidados pelo cuidador informal
- Não exercer atividade profissional remunerada ou outro tipo de atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes à pessoa cuidada
- Não receber prestações de desemprego
- Não receber remuneração pelos cuidados que presta à pessoa cuidada.
