Quais os requisitos da pessoa cuidada?

Para efeitos de reconhecimento do estatuto de cuidador informal, a pessoa cuidada deve cumprir os seguintes requisitos: 

  • Encontrar-se numa situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes; 
  • Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial. 
  • Deve ainda ser titular de uma das seguintes prestações: 
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa; 
  • Complemento por dependência de 2.º grau; 
  • Complemento por dependência de 1.º grau, desde que, transitoriamente acamada, ou a necessitar de cuidados permanentes
  • Complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações.