Quais os deveres do cuidador?

Relativamente à pessoa cuidada o cuidador informal, deve:

  • Atender e respeitar os seus interesses e direitos
  • Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário
  • Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada
  • Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta
  • Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada
  • Desenvolver esforços para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada
  • Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada
  • Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer
  • Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional
  • Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.
  • Para além dos deveres indicados deve, ainda:
  • Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde;
  • Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;
  • Informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços competentes da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento como cuidador informal.