Quais são os direitos e deveres da pessoa cuidada?

A pessoa cuidada tem direito a:

  • Ver cuidado o seu bem-estar global ao nível físico, mental e social
  • Ser acompanhada pelo cuidador informal, sempre que o solicite, nas consultas médicas e outros atos de saúde
  • Privacidade, confidencialidade e reserva da sua vida privada
  • Participação ativa na vida familiar e comunitária, no exercício pleno da cidadania, quando e sempre que possível
  • Autodeterminação sobre a sua própria vida e sobre o seu processo terapêutico
  • Ser ouvida e manifestar a sua vontade em relação à convivência, ao acompanhamento e à prestação de cuidados pelo cuidador informal
  • Aceder a atividades ocupacionais, de lazer e convívio, sempre que possível
  • Aceder a equipamentos sociais destinados a assegurar a socialização e integração social, designadamente centros de dia e centros de convívio
  • Sendo menor e quando tal seja adequado, que lhe sejam garantidas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, de acordo com o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
  • Proteção em situações de discriminação, negligência e violência
  • Apoio, acompanhamento e avaliação pelos serviços locais e outras estruturas existentes na comunidade.

Deveres

A pessoa cuidada deve participar e colaborar, tendo em conta as suas capacidades, no seu processo terapêutico, incluindo o plano de cuidados que lhe são dirigidos.