A pessoa cuidada tem direito a:
- Ver cuidado o seu bem-estar global ao nível físico, mental e social
- Ser acompanhada pelo cuidador informal, sempre que o solicite, nas consultas médicas e outros atos de saúde
- Privacidade, confidencialidade e reserva da sua vida privada
- Participação ativa na vida familiar e comunitária, no exercício pleno da cidadania, quando e sempre que possível
- Autodeterminação sobre a sua própria vida e sobre o seu processo terapêutico
- Ser ouvida e manifestar a sua vontade em relação à convivência, ao acompanhamento e à prestação de cuidados pelo cuidador informal
- Aceder a atividades ocupacionais, de lazer e convívio, sempre que possível
- Aceder a equipamentos sociais destinados a assegurar a socialização e integração social, designadamente centros de dia e centros de convívio
- Sendo menor e quando tal seja adequado, que lhe sejam garantidas medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, de acordo com o Regime Jurídico da Educação Inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho
- Proteção em situações de discriminação, negligência e violência
- Apoio, acompanhamento e avaliação pelos serviços locais e outras estruturas existentes na comunidade.

Deveres
A pessoa cuidada deve participar e colaborar, tendo em conta as suas capacidades, no seu processo terapêutico, incluindo o plano de cuidados que lhe são dirigidos.
