Relativamente à pessoa cuidada o cuidador informal, deve:
- Atender e respeitar os seus interesses e direitos
- Prestar apoio e cuidados à pessoa cuidada, em articulação e com orientação de profissionais da área da saúde e solicitar apoio no âmbito social, sempre que necessário
- Garantir o acompanhamento necessário ao bem-estar global da pessoa cuidada
- Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da pessoa cuidada, intervindo no desenvolvimento da sua capacidade funcional máxima e visando a autonomia desta
- Promover a satisfação das necessidades básicas e instrumentais da vida diária, incluindo zelar pelo cumprimento do esquema terapêutico prescrito pela equipa de saúde que acompanha a pessoa cuidada
- Desenvolver esforços para promover a autonomia e independência da pessoa cuidada, bem como fomentar a comunicação e a socialização, de forma a manter o interesse da pessoa cuidada
- Potenciar as condições para o fortalecimento das relações familiares da pessoa cuidada
- Promover um ambiente seguro, confortável e tranquilo, incentivando períodos de repouso diário da pessoa cuidada, bem como períodos de lazer
- Assegurar as condições de higiene da pessoa cuidada, incluindo a higiene habitacional
- Assegurar à pessoa cuidada uma alimentação e hidratação adequadas.
- Para além dos deveres indicados deve, ainda:
- Comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no estado de saúde da pessoa cuidada, bem como as necessidades que, sendo satisfeitas, contribuam para a melhoria da qualidade de vida e recuperação do seu estado de saúde;
- Participar nas ações de capacitação e formação que lhe forem destinadas;
- Informar, no prazo de 10 dias úteis, os serviços competentes da segurança social de qualquer alteração à situação que determinou o reconhecimento como cuidador informal.
