O cuidador informal, devidamente reconhecido, tem direito a:
- Ver reconhecido o seu papel fundamental no desempenho e manutenção do bem-estar da pessoa cuidada
- Ser acompanhado e receber formação para o desenvolvimento das suas capacidades e aquisição de competências para a prestação adequada dos cuidados de saúde à pessoa cuidada
- Receber informação por parte de profissionais das áreas da saúde e da segurança social
- Aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, esclareçam a pessoa cuidada e o cuidador informal sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito
- Aceder a informação relativa a boas práticas ao nível da capacitação, acompanhamento e aconselhamento dos cuidadores informais
- Usufruir de apoio psicológico dos serviços de saúde, sempre que necessário, e mesmo após a morte da pessoa cuidada
- Beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional
- Conciliar a prestação de cuidados com a vida profissional, no caso de cuidador informal não principal
- Beneficiar do regime de trabalhador-estudante, quando frequente um estabelecimento de ensino
- Ser ouvido no âmbito da definição de políticas públicas dirigidas aos cuidadores informais.
- No caso de ser o cuidador informal principal e reunir as respetivas condições de atribuição tem ainda direito ao subsídio de apoio ao cuidador informal principal.
