Para efeitos de reconhecimento do estatuto de cuidador informal, a pessoa cuidada deve cumprir os seguintes requisitos:
- Encontrar-se numa situação de dependência de terceiros e necessitar de cuidados permanentes;
- Não se encontrar acolhida em resposta social ou de saúde, pública ou privada, em regime residencial.
- Deve ainda ser titular de uma das seguintes prestações:
- Subsídio por assistência de terceira pessoa;
- Complemento por dependência de 2.º grau;
- Complemento por dependência de 1.º grau, desde que, transitoriamente acamada, ou a necessitar de cuidados permanentes
- Complemento por dependência de 1.º e 2.º graus e subsídio por assistência de terceira pessoa atribuídos pela Caixa Geral de Aposentações.
